Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre combustível adulterado que gerou indenização
Segundo o processo, combustível tinha 500% a mais de água.
Veículo apresentou pane após andar 134 km depois de ser abastecido.
Uma microempresa da Serra deve receber mais de R$ 30 mil de indenização após ter abastecido o caminhão com combustível adulterado. O posto e a empresa fornecedora do combustível foram condenadas a pagar R$ 24.322,80 por danos materiais e R$ 6.570 pelos prejuízos causados durante o tempo em que o veículo ficou parado.
O veículo, um caminhão Ford Cargo, apresentou pane 134 km depois do abastecimento. O caminhão foi enviado para uma concessionária autorizada que constatou a quantidade de 500% a mais de água no combustível.
A empresa de fornecimento de combustível refutou o laudo apresentado pela microempresa, alegando que não forneceu ao posto de gasolina nenhum combustível fora dos padrões de qualidade instituídos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O juiz da 2º Vara Cível de Serra afirmou que existem indícios de que os requeridos foram responsáveis pelo fornecimento do combustível que causou os danos ao veículo.
Segundo o magistrado, a empresa apresentou laudos técnicos que comprovam a causa da pane no veículo pela contaminação de combustível de baixa lubricidade.
Fonte: G1
Tags: Direito do consumidor, Combustível adulterado, Indenização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.