Cliente recebe indenização por atraso na entrega de apartamento

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre atraso na entrega de apartamento que gerou indenização

Construtora deve pagar R$ 15 mil por danos morais e multa contratual

A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Habitare Construtora e Incorporadora a pagar a um cliente indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, pelo atraso na entrega de um apartamento na capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar o valor previsto em contrato a título de indenização por atraso e aluguel, para cada mês de atraso da obra.

O contrato entre o consumidor e a empresa foi firmado em setembro de 2009. O cliente afirmou que adquiriu um apartamento no Edifício Alto dos Manacás, pelo valor de R$ 243.226, sendo que uma parte, R$ 181.525,55, seria paga após a entrega do imóvel, prevista para no máximo setembro de 2013, o que não ocorreu. Ele afirmou que cumpriu a sua obrigação, pagando os valores do contrato antecipadamente, e aguardava a entrega do seu apartamento, que alugaria para obter uma renda maior, casar e constituir uma família.

Em sua defesa, a empresa alegou que a escassez de mão de obra, a alta no preço dos insumos, o aumento significativo dos prazos de entrega pelos fornecedores e os atrasos pelas fortes chuvas que atingiram a capital na época ocasionaram a paralisação dos trabalhos no canteiro de obras por longos períodos.

Houve uma audiência de conciliação em janeiro de 2014, mas a ausência da construtora impossibilitou a obtenção de um acordo.

A juiza Cláudia Aparecida Coimbra Alves entendeu que os problemas citados pela empresa estão ligados ao risco natural de sua atividade. Para ela, ficou demonstrado o inadimplemento contratual, pois, na data estimada para a entrega da obra, a Habitare nem sequer havia começado a construção do imóvel.

A magistrada condenou a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil por dano moral e a multa contratual, no valor de 0,5% sobre os valores resgatados pelo comprador, por mês de atraso, a contar de 18 de setembro de 2013 até a entrega das chaves.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Acesse a movimentação do processo e leia a íntegra da sentença.

Fonte: TJMG

Tags: Direito do Consumidor, Atraso na entrega de apartamento, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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