Advogado de Direito do Consumidor propala notícia sobre contrato de seguro de carro
Contratar um seguro automotivo é quase um item de série quando se compra um carro, para evitar transtornos futuros em caso de acidentes, furto ou roubo. O Procon-SP listou algumas dicas sobre o assunto. Confira.
1.Informe-se
Cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) pelo site www.susep.gov.br. Antes de assinar qualquer documento, solicite e leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais do contrato. Em caso de dúvidas, busque orientação do corretor de sua confiança ou de um órgão de defesa do consumidor.
2. Pesquisar é preciso
Compare as propostas. Não deixe de pesquisar preços e quais são os serviços prestados pela seguradora: abrangência da cobertura, exclusões, se há previsão de carro reserva.
3. Enchente e outros fenômenos da natureza
Entre as coberturas e exclusões para você ficar atento, é bom saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura. Se não estiverem, podem ser negociados.
4. Prazos
O prazo para aceitação do seguro tem que ser especificado na proposta, e não pode ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição.
Será considerada como início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso, é importante que você exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.
Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar.
O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.
5. Preenchimento do Questionário
A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é sua, por isso você mesmo deve responder o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.
A falta de exatidão nessas informações pode trazer prejuízos e aborrecimentos, como dificuldades em não receber a indenização, por exemplo. Portanto, seja honesto nas respostas.
Fonte: Fundação Procon São Paulo
Tags: seguro de carro, contrato de seguro de carro, contatrato de seguro de veículo, Procon, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor do Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.