Ciclista sem cuidado que colidiu com ônibus tem negados danos morais e materiais

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente de trânsito

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o pedido de indenização moral e material formulado por ciclista que alegou culpa de condutor de ônibus em acidente de trânsito ocorrido em Brusque. O autor disse que pedalava quando foi atingido pela parte traseira de ônibus de propriedade da empresa ré, que teria cortado o sentido do tráfego para pegar passageiros em ponto.

Em apelação, o demandante reafirmou que o ônibus seguia atrás de si e, ao efetuar ultrapassagem para receber usuários, abalroou sua bicicleta. Segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a jurisprudência postula: quem está atrás no trânsito tem o dever de cautela com possíveis freadas ou trocas de pista de outros veículos e deve assegurar um distanciamento mínimo para eventuais manobras.

“De outro vértice, a própria narrativa inicial deixa clara a ocorrência de uma colisão traseira. Em tal caso, presume-se a responsabilidade do motorista que vem atrás, em razão da inobservância de seu dever de cuidado – especificamente quanto à necessidade de manter distância do veículo da frente”, concluiu o magistrado, que julgou improcedente o pedido do autor. A decisão foi unânime (Apelação nº 0002711-14.2014.8.24.0011).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Direito de trânsito, Acidente de trãnsito, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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