Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre calendário de vistoria de 2018 no RJ
Antes de marcar a vistoria, os motoristas precisam pagar o seguro Dpvat, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço.
Por G1 Rio
O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou na última quarta-feira (24) o calendário de licenciamento anual de veículos para 2018. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. As placas terminando em 2 e 3 terão prazo até o dia 30 de junho.
No segundo semestre do ano será a vez do resto da frota. Os veículos com placas de final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até o dia 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm prazo final até 31 de agosto.
Por fim, os automóveis com placas de fim 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.
Antes de marcar a vistoria, os motoristas precisam pagar o seguro Dpvat, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.
Isenção de vistoria
A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro no território do RJ, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.
Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
Ainda assim, a dispensa da vistoria não elimina a exig~encia de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço pelo telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site do Detran. O documento poderá ser obtido sem a necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção não atinge veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração das características e troca de categoria. Nesses casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo e o pagamento da taxa de vistoria.
O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.
CALENDÁRIO DE VISTORIAS:
Placas de final 0 e 1 – até o dia 31 de maio
Placas de final 2 e 3 – até o dia 30 de junho
Placas de final 4 e 5 – até o dia 31 de julho
Placas de final 6 e 7 – até o dia 31 de agosto
Placas de final 8 e 9 – até o dia 29 de setembro
Fonte: G1
Tags: direito de trânsito, calendário de vistoria de 2018 no RJ, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro, vistoria de 2018
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.