Cálculo de aviso prévio proporcional inclui primeiro ano de serviço

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre cálculo de aviso prévio

O acréscimo de três dias no período de aviso prévio por cada ano de serviço prestado na mesma empresa é válido também para o primeiro ano de trabalho. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

No caso, um trabalhador alegou que teria direito a 33 dias de aviso prévio por ter trabalhado por mais de um ano na empresa. Em primeira instância, no entanto, o pedido foi negado. Ao julgar recurso do trabalhador, o TRT-3 deu razão ao trabalhador, seguindo o voto do relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça.

“A contagem do aviso prévio proporcional, para fins da Lei 12.506/11, inicia-se a partir do decurso de um ano de contrato”, destacou o relator em seu voto. Conforme o relator, o aviso prévio proporcional, no caso, deve ser de 30 dias acrescidos de três para cada ano trabalhado. Isso porque a contagem inclui o primeiro ano de serviço.

O relator citou decisão do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido. Em 2014, a 8ª Turma do TST concluiu que a Lei 12.506/2011, ao instituir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado, não excluiu o primeiro ano de serviço.

O desembargador esclareceu que o entendimento adotado é o mesmo previsto na Nota Técnica 184 de 2012 do Ministério do Trabalho Emprego. Acompanhando o voto, a 6ª Turma do TRT-3 julgou favoravelmente o recurso do trabalhador para determinar que a cooperativa pague mais três dias de aviso prévio, bem como anote a data da baixa na carteira de trabalho do ex-empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010050-64.2015.5.03.0030 (RO)

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, cálculo de aviso prévio, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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