Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre rescisão indireta por acúmulo de funções
Rescisão indireta por acúmulo de funções
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado da Swissport Brasil Ltda. devido ao acúmulo de funções. Com a decisão, ele receberá todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Contratado pela Swissport para trabalhar como auxiliar de rampa da Azul Linhas Aéreas S. A., ele disse que fazia também carregamento e descarregamento de bagagens, sem adicional salarial. Afirmou ainda que a empresa exigia a dobra diária da jornada sem os intervalos legais e que tinha que trabalhar sob a chuva, sem capas protetoras.
Em defesa, a Azul disse que não poderia ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas, uma vez que a Swissport era a única responsável pelo controle e fiscalização dos serviços prestados por seus empregados.
Acúmulo de funções
Com o pedido negado na primeira e segunda instâncias, o auxiliar recorreu ao TST argumentando que o artigo 483 da CLT estabelece um rol taxativo de motivos que possibilitam ao empregado pleitear a rescisão indireta, entre eles a exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho.
Relator do recurso, o desembargador convocado Cláudio Couce destacou que, apesar de não reconhecer a rescisão indireta, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou as empresas a um acréscimo salarial de 20% pelo acúmulo de funções. “Ora, considerando o reconhecimento de que o trabalhador acumulava funções, vislumbro a possibilidade de violação do artigo 483, alínea ‘a’, da CLT”, observou.
A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-1944-16.2011.5.15.0032
Fonte: TST
Tags: Direito Trabalhista, Rescisão Indireta, Acúmulo Funções, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.