Aumenta multa cobrada por ultrapassagens indevidas; valor pode chegar a R$ 1.915,40

Ultrapassagens proibidas podem custar até 900% a mais a partir do dia 1.º de novembro. Sancionada em maio, a Lei 12.971/2014 passa a valer nesta data e aumenta bastante a punição aos motoristas que cometerem esta infração. Além de multas mais altas, quem for pego pelo mesmo erro em menos de 12 meses perderá o direito de dirigir por um ano e pagará a multa em dobro.

De acordo com a nova legislação, ultrapassar em local proibido, com sinalização, vai custar R$ 957,70. O valor cobrado atualmente é de R$ 191,54, portanto o aumento foi de 400%. Ultrapassagem pelo acostamento será cobrado os mesmos R$ 957,70 – ante os atuais R$ 127,69 – elevação de 650%. Quem forçar a ultrapassagem vai ser punido em R$ 1.915,40. Este é o maior aumento – 900%. A multa antes do dia 1.º é de apenas R$ 191,54. O mesmo valor será aplicado em casos de “racha”.

Todas as punições custarão também sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses aumentos seguem a mesma lógica utilizada na Lei Seca. Antes, os motoristas pagavam multas muito baratas, que não os inibiam de cometer os erros no trânsito. Agora, com valores mais significantes, o governo espera conscientizar, mesmo que por este meio, e diminuir os acidentes causados pelo desrespeito às leis.

Trânsito, multa de trânsito por ultrapassagem indevida

Fonte: Portal CNM

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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