AGU aponta excesso de quase R$ 2 milhões em pensão por morte e evita condenação indevida do INSS

Advogado de Direito Previdenciário RJ divulga notícia sobre o excesso de quase R$ 2 milhões em pensão por morte

Atuação da Advocacia-Geral da União na Justiça do Ceará comprovou excesso na cobrança de pensão por morte de ex-combatente de guerra no valor de quase R$ 2 milhões e evitou pagamento indevido de R$ 2.622.743,63. Com a defesa, os procuradores federais demonstraram que o cálculo do benefício não considerou o teto da Previdência Social, sendo que o valor real devido aos dependentes seria de R$ 723.455,76.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) explicaram que em 1994 a Justiça concedeu a pensão a filha do ex-combatente (falecido em 1968). O benefício passou a ser pago à dependente até que atingisse a maioridade, em 1983. Após encerrado o pagamento à filha, a ex-companheira ajuizou ação para continuar recebendo, mas faleceu em 2005, passando o pedido a ser assumido pelos irmãos e sobrinhos da pensionista que tentavam receber os valores.

As procuradorias defenderam que os valores extrapolavam os valores reais, violando a Constituição e a Lei Previdenciária. Segundo os procuradores, o período que deve ser considerado para o pagamento do benefício deve abranger apenas a data de 12/07/1989, quando a Justiça deferiu o pedido, até a data do óbito da então pensionista, 02/07/2005.

Além disso, destacaram que a fixação do valor da pensão deve estar limitada, no máximo, ao teto da Previdência Social, estipulado por Emendas Constitucionais (entre R$ 1.200 e R$ 2.400), sendo ilegal a concessão de benefícios superiores ao limite, mesmo no caso de ex-combatente e seus dependentes. Esse entendimento, segundo os procuradores federais, também já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Acatando os argumentos da AGU, a 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará julgou procedente o pedido para reconhecer o excesso de execução apontado. A decisão acolheu os valores apresentados pelos procuradores, e determinou o valor real da execução no valor de R$ 723.455,76.

A PF/CE e a PFE/INSS são órgãos da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0013159-27.2013.4.05.81/0006515-35.1994.4.05.8100 – 8ª Vara da Seção Judiciária/CE.

Fonte: AGU – Advocacia-Geral da União

Tags: Direito Previdenciário, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro, pensão por morte

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário