Advogado Cível RJ expõe notícia sobre indenização por cancelamento de voo
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de uma passageira e condenou a agência de turismo APSV Viagens e Turismo LTDA e a companhia aérea Air France a pagarem R$ 4.000,00 por danos morais e R$ 6.330,23 a título de danos materiais por cancelamento de voo, que causou uma espera de 10 horas no aeroporto. O voo de volta de Paris para Brasília, no dia 15/9/2014, foi cancelado, em virtude de greve dos pilotos de aeronave.
A passageira contou que, devido à má prestação dos serviços, foi obrigada a adquirir uma nova passagem aérea, pois seu voo foi cancelado. Dessa forma, só conseguiu embarcar 10 horas após o horário previsto, período em que foi obrigada a permanecer esperando no aeroporto.
A Air France deu como justificativa para os atrasos verificados no embarque da passageira, a greve dos pilotos de aeronave, descumprindo, por isso, o horário pactuado com a consumidora.
O juiz entendeu que a greve dos pilotos não exclui a responsabilidade de indenizar, por restar configurado, no caso, o chamado fortuito interno, que, ao contrário do fortuito externo, não rompe o nexo de causalidade. Quanto à existência de dano moral decorrente da falha no serviço prestado pela empresa aérea, o magistrado entendeu ser incontestável, pois a demora gerou abalo psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade do autor e, consequentemente, caracterizou um dano moral.
PJe 0704959-65.2014.8.07.0016
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tags: cancelamento de voo, indenização, agência de turismo, companhia aérea, advogado cível RJ, advogado cível do Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.