Mulher perde cabelos após “super-relaxamento” em salão de beleza e será indenizada

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra salão de beleza

Queda dos fios se deu após a cliente se submeter ao tratamento capilar, em estabelecimento de Cachoeiro de Itapemirim.

Um salão de Cacheiro de Itapemirim deverá indenizar uma cliente em R$ 3.229,00, após a mesma perder cabelos depois de se submeter a um tratamento denominado “super-relaxamento”. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Segundo os autos, duas informantes e uma testemunha afirmaram que a queda de cabelo só ocorreu após a requerente ter se submetido a um serviço/tratamento capilar nas dependências da empresa requerida e, ainda, que a autora se sentiu muito triste com o resultado do tratamento, “o que inegavelmente trouxe dor íntima, intranquilidade psíquica a merecer o ressarcimento por danos morais”, destaca a sentença.

Ainda de acordo com o a decisão, a requerida não conseguiu comprovar que o resultado da queda, confirmada pelo laudo de uma dermatologista, teria se dado por culpa exclusiva da requerente, como alegou em sua defesa. “O certo é que a autora adentrou o estabelecimento para realizar um tratamento, inclusive, friso e repito, com a propaganda de fls. 24, e além de não ter o resultado desejado, trouxe-lhe ainda prejuízos de ordem íntima, quando depois de perder o cabelo não se sentiu bem, tendo sua honra abalada”, destacou o Juiz.

Portanto, segundo o magistrado, é procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 229,00, correspondente ao gasto pela cliente com o tratamento.

Quanto aos danos morais, o Juiz entendeu “como valor razoável e proporcional para a indenização do dano moral sofrido pelo autor, de modo a cumprir a dupla função de reparação e prevenção, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ela requerido na inicial, levando em consideração as condições pessoais da autora, inclusive porque a requerente iria ser testemunha de casamento conforme declaração de fls. 21 (…)” , concluiu o Magistrado.

Processo: 00195249220168080011

Fonte: Âmbito Jurídico

Tags: direito do consumidor, ação contra salão de beleza, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de direito do consumidor RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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