Buffet terá de pagar indenização após péssimo serviço durante festa de casamento

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra buffet de casamento por serviço de qualidade inferior ao contratado.

O caso ocorreu na cidade de Turvo, em Santa Catarina. Relatos em redes sociais debochando da festa ajudaram na decisão favorável ao casal; veja

Muitos casais têm o sonho de fazer uma cerimônia religiosa e gigantesca festa de casamento. A empreitada envolve meses de planejamento, noites sem dormir e um valor financeiro bem elevado. Quando chega a grande data a única coisa que esses casais querem é celebrar o amor e receber seus convidados, mas isso nem sempre acontece.

Muitas vezes a contratação de empresas para a realização da festa de casamento se torna um grande pesadelo e foi justamente isso que aconteceu com um casal de da cidade de Turvo, em Santa Catarina. No dia da festa, os noivos passaram por uma situação inusitada ao perceber que o buffet contratado para servir comida e bebida aos mais de 520 convidados não tinha quantidade o suficiente para atender a todos.

Os noivos ficaram sabendo do ocorrido quando os convidados começaram a criticar a falta de garçons para servir o jantar, assim como a quantidade de comida era limitada. Os noivos, que entraram com uma ação judicial contra a empresa e pediram indenização por dano moral e material após a festa frustrada de casamento, afirmaram na ação que tiveram que se retirar do salão de festas para buscar comida aos seus convidados.

O péssimo serviço do buffet contratado virou piada entre os 520 convidados que batiam talheres nos pratos criticam o atendimento prestado pela empresa contratada. O casal relatou que muitos convidados deixaram a recepção devido à situação constrangedora. A situação tornou-se ainda mais desesperadora no momento em que a noiva passou sentiu-se mal e precisou ser atendida por uma ambulância.

A mesma alega quase ter sofrido um infarto devido ao stress vivido durante a festa, que não saiu como ela e seu marido havia planejado, nem tampouco pago a empresa contratada. O vexame da recepção repercutiu em outras cidades, segundo relato da noiva no processo.

A festa ocorreu em Turvo, porém boatos sobre o fracasso do evento foi falado por pessoas em Jacinto Machado e Forquilhinha, uma vez que prefeitos e vereados dessas duas cidades foram convidados para o casamento.

Indenização

A empresa perdeu a ação judicial movida pelo casal e em sua defesa alegou que prestou todos os serviços, e com qualidade, assim como acertado em contrato com as partes. Agora terá de pagar indenização no valor de R$ 10.500 ao casal pela desastrosa festa de casamento. A empresa tentou recorrer, mas o relator do caso entendeu que as provas apresentadas pelo casal – posts em redes sociais satirizando o ocorrido – serviram como prova para comprovar o desserviço prestado pelo buffet. *As informações são do Estadão.

Fonte: Brasil Econômico

Tags: direito do consumidor, ação contra buffet de casamento, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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