Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre as regras de circulação dos motociclistas
Cidadão, você sabe quais são as regras para os motociclistas circularem pelas vias?
Assim como os condutores de veículos devem seguir diversas regras de segurança obrigatórias, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, os motociclistas também possuem determinações específicas para circular pelas vias. De acordo com o Artigo 54, as regras são elas:
>utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores
>segurando o guidom com as duas mãos
>usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN
O Código também determina regras para os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, que só poderão ser transportados se estiverem utilizando capacete de segurança, usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN e se forem transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor.
Veja na integra os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Tags: Direito e trânsito, advogado de direito de trânsito RJ, regras de circulação de motocicletas, Código de Trânsito Brasileiro
Para conhecer melhor o Código de Trânsito Brasileiro, clique no link abaixo:
>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
Fonte: Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – RJ
Fonte: Salari Advogados
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