Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre multa de trânsito de pessoa jurídica
Multa extra por não identificar condutor não precisará de nova emissão. Medida começa a valer em 30 dias.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (30) e começa a valer em 30 dias.
De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.
O não pagamento das multas sem o condutor identificado impede a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.
Fonte: G1
Tags: Direito de trânsito, multa de trânsito de pessoa jurídica, advogado de transito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, CONTRAN
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

