Justiça concede guarda definitiva de netos à avó materna

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre guarda definitiva de netos

Decisão leva em consideração fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá concedeu à avó R.M.L. a guarda de seus netos. Desta forma, a decisão sob o Processo n° 0700177-52.2015.8.01.0014 garantiu a proteção integral dos dois infantes, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 33 e seguintes.

A decisão foi publicada na edição n° 5.986 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 122) e segue o entendimento compreendido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da preponderância do interesse do infante, “no sentido de prevalecer o bem-estar emocional e material da criança, incluindo os aspectos morais e espirituais e o seu desenvolvimento social”, esclareceu o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

A idosa é avó materna das crianças e vem exercendo a guarda de fato desde a morte de sua filha. Ela registrou que o genitor encontra-se em lugar incerto e não sabido, por isso requereu a guarda definitiva.

Decisão

A guarda, no sentido jurídico da palavra, é o ato ou efeito de guardar e resguardar a criança e/ou adolescente, de manter vigilância no exercício de sua custódia e de representá-lo quando impúbere ou, se púbere, de assisti-lo, agir conjuntamente com ele em situações ocorrentes, assim como disciplina o artigo 19 da Lei n° 8.069/90 que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, compreendeu que a autora cuida dos netos, prestando-lhes assistência material e moral. “A requerente tem todas as condições de proporcionar uma melhor qualidade de vida à criança, como de fato já vem ocorrendo, pois preenche os requisitos exigidos por Lei”, prolatou.

O relatório psicossocial confirmou “que a concessão do pedido seria o melhor para os menores, posto têm recebido naquele ambiente o necessário para a sua sustentação e demonstraram estarem adaptados com as pessoas daquela residência, encontrando ali o apoio material, moral e educacional, necessários para o desenvolvimento dos menores”.

Diante da análise, o magistrado deferiu a guarda definitiva. “Fica cristalino que a finalidade da requerente é ter a guarda de seus netos com objetivo de seu bem-estar, com exclusiva finalidade de proporcionar-lhes melhor educação e condições de vida”, concluiu.

Fonte: TJAC

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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