Ação contra instituição financeira por reter todo salário de cliente

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra instituição financeira por reter salário de cliente

Valor foi usado para pagamento de dívidas relativas a um financiamento.

A decisão tomada pelos membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco, referente a Apelação n°0007779-30.2016.8.01.0070, foi de manter a sentença que condenou uma instituição financeira a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, em função da empresa ter retido todo o salário da cliente para pagamento de um financiamento.

De acordo com a explicação do relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, a instituição ao apreender todo salário da consumidora para pagamento da dívida, agiu contra o previsto na legislação, que fixa o limite de 30% de desconto em folha para pagamento de débitos.

A decisão está publicada na edição n°5.956 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 15 a16), da sexta-feira (1), e outros juízes que estavam julgando o pedido de recurso, Maria Rosinete e Raimundo Nonato, seguiram, à unanimidade, o voto do relator, para manter a sentença emitida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Conforme a sentença, emitida pela unidade referida, a instituição financeira falhou em prestar o serviço, quando bloqueou a conta salário da cliente, por causa de um financiamento da consumidora, que está em débito. Por isso, gerou dano indenizável para a cliente. Entretanto, a empresa entrou com pedido de reforma desta condenação.

Voto do Relator

O relator do recurso, juiz de Fernando Nóbrega, disse: “É vedado ao banco valer-se da integralidade do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente e/ou para quitar contratos firmados com a instituição bancária. Tal prática é ilícita, na medida em que, o salário é impenhorável, devendo limitar-se a descontar apenas 30% do salário para sanar os débitos em aberto”.

Portanto, rejeitando o pedido de apelação e votando por manter a sentença, o magistrado compreendeu ter configurado danos morais indenizáveis, “(…) eis que os transtornos suportados pela consumidora ultrapassam o mero dissabor”, e ainda considerou adequado para a situação o valor fixado à titulo de danos morais.

Fonte: TJAC

Tags: Direito do consumidor, ação contra instituição financeira, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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