Motorista que passava por praça de pedágio sem pagar é condenado

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre motorista e pedágio

O motorista goiano Gleideson xxxxxxxxx xxxxxxxx, dono de um caminhão modelo T112, terá de pagar R$ 7.978 à Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, que administra a BR-116, no trecho que liga os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Ele evadiu das praças de pedágio por 237 vezes entre agosto de 2011 e dezembro de 2012 sem pagar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Segundo consta dos autos, o método utilizado pelo motorista para atravessar as praças de pedágio foi transpor a cancela da praça atrás de outro veículo que passava pelo sistema sem parar (que é um serviço de pagamento eletrônico).

A concessionária alegou que as 237 vezes que o motorista não pagou o pedágio totalizaram um débito de R$ 7.980 e, por isso, ajuizou ação na comarca de Jaraguá, onde mora o dono do veículo. A placa do caminhão foi indentificada nas fotografias acostadas aos autos após consulta no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A administradora da rodovia também pediu que fosse determinado ao motorista que deixe de repetir a prática, sob pena de multa, além de pedido para que Gelidson fosse condenado por eventuais evasões que viesse a praticar durante o trâmite processual.

A juíza Nina Sá Araújo, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jaraguá, acatou parcialmente os pedidos da concessionária e condenou Gleidson a pagar R$ 7.978 por atravessar a praça de pedágio sem pagamento. A magistrada estipulou multa em R$ 3 mil para o dono do caminhão, caso ele venha a ultrapassar a praça sem pagar novamente.

Todavia, a concessionária recorreu da decisão. Porém, ao analisar o caso, Olavo Junqueira salientou que “não há de se falar em possibilidade de se vislumbrar as consequências do ato pelo motorista por se enquadrar em evento futuro e incerto”, por isso, segundo disse, o pedido não merece ser acolhido. Veja decisão (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: direito de trânsito, motorista, pedágio, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply