
Público que, indiretamente, seria transferido aos contribuintes
A proposta, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) determina ainda que, caso o locatário do veículo seja multado, esta deverá ser lançada no prontuário do infrator.
O relator na comissão, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), apresentou parecer contrário à proposta. Segundo ele, a atividade de locação de veículos, assim como todas as atividades econômicas, envolve riscos que devem ser absorvidos pelas empresas. Nogueira explica que um deles é a possibilidade de o consumidor, no caso o condutor do veículo, causar prejuízo ao locador.
“Acreditamos que a locadora deva arcar com o pagamento de multas do condutor inadimplente e, posteriormente, buscar mecanismos para o reembolso desses valores. A nosso ver, não cabe ao Departamento de Trânsito assumir responsabilidades da atividade econômica desenvolvida pelas locadoras de veículos. Essa função iria sobrecarregar e impor um ônus adicional ao Poder Público”, disse o parlamentar.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O PL 9361/17 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.