Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre dívida de IPVA
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) proposta (PLP 263/13) que desvincula do bem móvel as dívidas de tributos quando ele for vendido por meio de leilão administrativo. O texto aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Na prática, o projeto estabelece que quando, por exemplo, um automóvel apreendido for a leilão, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido pelo antigo proprietário não deverá ser cobrado do comprador. Atualmente o código só faz menção explícita à desvinculação de tributos de bens imóveis.
Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator no colegiado, deputado Enio Verri (PT-PR), disse que a omissão tem dado margem a interpretações no sentido de que o IPVA devido pelo antigo proprietário de veículo apreendido pelas autoridades de trânsito deve quem compra o veículo em leilão.
“A consequência material tem sido constrangimento das autoridades administrativas, que cobram o IPVA com medo de serem responsabilizadas, e a intimidação de potenciais compradores de veículos”, avalia o relator.
Verri diz ainda que essa situação acaba fazendo com que veículos aproveitáveis sejam vendidos como ferro velho apenas porque não é possível desvincular do veículo as dívidas do antigo proprietário.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
◾PLP-263/2013
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Tags: dívida de IPVA, Direito de trânsito, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Câmara dos Deputados
Fonte: Salari Advogados
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