Advogado RJ: Descumprimento de contrato de pacote turístico e indenização

Advogado RJ divulga jurisprudência sobre descumprimento de contrato de pacote turístico e indenização

0444846-15.2012.8.19.0001 – APELACAO

1ª Ementa
DES. REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento: 31/08/2016 – VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR

A C Ó R D Ã O Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Pacote Turístico. Contratação de hospedagem em paraíso ecológico. Alegação de descumprimento do contrato. Pretensão indenizatória. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores que se sustenta, em parte. Ausência de prévia e clara informação sobre realização de festa no Réveillon. Violação do Dever de Informação e de Transparência. Falha na prestação do serviço. Danos morais configurados. Verba Indenizatória ora fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor. Pretensão de ressarcimento do valor da estadia e passagens aéreas, que não se justifica. Ausência de prova de que os autores não teriam usufruído dos passeios e atrações da ilha, durante a estadia. Jurisprudência e Precedentes citados: 0008411-71.2012.8.19.0207. Apelação. DES. MURILO KIELING – Julgamento: 17/04/2015 – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; 0009610-75.2014.8.19.0202. Apelação. DES. REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento: 03/02/2016 VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 31/08/2016 (*)

Advogado RJ – Acórdão

A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação
Indenizatória. Pacote Turístico. Contratação de
hospedagem em paraíso ecológico. Alegação de
descumprimento do contrato. Pretensão
indenizatória. Sentença de improcedência.
Irresignação dos autores que se sustenta, em parte.
Ausência de prévia e clara informação sobre
realização de festa no Réveillon. Violação do Dever
de Informação e de Transparência. Falha na
prestação do serviço. Danos morais configurados.
Verba Indenizatória ora fixada em R$5.000,00
(cinco mil reais), para cada autor. Pretensão de
ressarcimento do valor da estadia e passagens
aéreas, que não se justifica. Ausência de prova de
que os autores não teriam usufruído dos passeios e
atrações da ilha, durante a estadia. Jurisprudência
e Precedentes citados: 0008411-
71.2012.8.19.0207. Apelação. DES. MURILO
KIELING – Julgamento: 17/04/2015 – VIGÉSIMA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR;
0009610-75.2014.8.19.0202. Apelação. DES.
REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento:
03/02/2016 – VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA
CÍVEL CONSUMIDOR. PROVIMENTO PARCIAL
DO RECURSO.

Fonte: TJRJ

Tags: Direito do consumidor, Advogado RJ, descumprimento de contrato, Pacote turístico,
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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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