Advogado RJ divulga jurisprudência sobre descumprimento de contrato de pacote turístico e indenização
0444846-15.2012.8.19.0001 – APELACAO
1ª Ementa
DES. REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento: 31/08/2016 – VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
A C Ó R D Ã O Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Pacote Turístico. Contratação de hospedagem em paraíso ecológico. Alegação de descumprimento do contrato. Pretensão indenizatória. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores que se sustenta, em parte. Ausência de prévia e clara informação sobre realização de festa no Réveillon. Violação do Dever de Informação e de Transparência. Falha na prestação do serviço. Danos morais configurados. Verba Indenizatória ora fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor. Pretensão de ressarcimento do valor da estadia e passagens aéreas, que não se justifica. Ausência de prova de que os autores não teriam usufruído dos passeios e atrações da ilha, durante a estadia. Jurisprudência e Precedentes citados: 0008411-71.2012.8.19.0207. Apelação. DES. MURILO KIELING – Julgamento: 17/04/2015 – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; 0009610-75.2014.8.19.0202. Apelação. DES. REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento: 03/02/2016 VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 31/08/2016 (*)
Advogado RJ – Acórdão
A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação
Indenizatória. Pacote Turístico. Contratação de
hospedagem em paraíso ecológico. Alegação de
descumprimento do contrato. Pretensão
indenizatória. Sentença de improcedência.
Irresignação dos autores que se sustenta, em parte.
Ausência de prévia e clara informação sobre
realização de festa no Réveillon. Violação do Dever
de Informação e de Transparência. Falha na
prestação do serviço. Danos morais configurados.
Verba Indenizatória ora fixada em R$5.000,00
(cinco mil reais), para cada autor. Pretensão de
ressarcimento do valor da estadia e passagens
aéreas, que não se justifica. Ausência de prova de
que os autores não teriam usufruído dos passeios e
atrações da ilha, durante a estadia. Jurisprudência
e Precedentes citados: 0008411-
71.2012.8.19.0207. Apelação. DES. MURILO
KIELING – Julgamento: 17/04/2015 – VIGÉSIMA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR;
0009610-75.2014.8.19.0202. Apelação. DES.
REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento:
03/02/2016 – VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA
CÍVEL CONSUMIDOR. PROVIMENTO PARCIAL
DO RECURSO.
Fonte: TJRJ
Tags: Direito do consumidor, Advogado RJ, descumprimento de contrato, Pacote turístico,
Advogado no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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