COMPANHIA DE CELULAR DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR INSCRITO INDEVIDAMENTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES

Advogado de direito do consumidor divulga notícia sobre indenização a consumidor inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes

CADASTRO DE INADIMPLENTES

O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a telefônica Oi a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. Os débitos surgiram em decorrência de um contrato fraudulento firmado em nome da parte autora, conforme verificado nos autos.

Segundo a juíza que analisou o caso, a companhia ré deveria ter demonstrado que, no momento da concretização do contrato, agira com cautela e solicitara cópias de documentos de identificação do pactuante. Se os documentos pertinentes estivessem nos autos, acrescenta, a empresa poderia eximir-se da responsabilidade. “Contudo, nem isto a ré fez, demonstrando, deste modo, a falha na prestação de seus serviços”, concluiu a magistrada.

Assim, a juíza confirmou a pertinência do pedido de reparação moral pleiteado pela parte autora: “tratando-se de inscrição nos bancos cadastrais de proteção ao crédito, o dano sofrido independe de efetiva comprovação fática, tratando-se de hipótese de dano moral presumido, o que, consoante parâmetros jurisprudenciais, enseja reparação”.

A magistrada fez apenas uma ressalva quanto ao valor pretendido a esse título. “Levando em conta critérios doutrinários e jurisprudenciais, esta indenização deve apresentar certa proporcionalidade à lesão sofrida, bem como outras circunstâncias existentes, sem atuar de forma complacente, mas viabilizando o caráter inibitório de sua natureza”. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado diante desses elementos.

Na sentença, foi declarada também a rescisão do contrato ajustado entre as partes e a inexistência dos débitos correspondentes. Cabe recurso.

PJe: 0700760-68.2016.8.07.0003

Fonte: TJDFT

Tags: Direito do consumidor, companhia de celular, cadastro de inadimplentes, advogado de direito do consumidor

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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