Município deve indenizar motociclista que se acidentou devido à queda de uma árvore

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização a motociclista

De acordo com o motociclista, ele se chocou contra uma árvore caída no meio da rua, e no local não havia qualquer sinalização de alerta. O acidente provocou lesões em seu pulso, braços e joelhos, o que o impediu de trabalhar durante aquele dia
O Município de Juiz de Fora foi condenado a indenizar em R$ 3 mil por danos morais e R$ 415,70 por danos materiais um motociclista que se acidentou devido a uma árvore caída em via pública. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Empresarial, de Registros Públicos, de Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora.

De acordo com o motociclista, ele se chocou contra uma árvore caída no meio da rua, e no local não havia qualquer sinalização de alerta. O acidente provocou lesões em seu pulso, braços e joelhos, o que o impediu de trabalhar durante aquele dia.

Uma testemunha afirmou que a árvore que provocou o acidente estava caída havia seis dias e o município não tomou nenhuma providência. Ela conta ainda que o motociclista ficou com a perna presa debaixo do veículo, que ficou danificado nas laterais em razão da queda.

O município contestou, alegando que a árvore caiu por motivos de força maior e que a responsabilidade pela manutenção contínua e corretiva das vias públicas é exclusivamente da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (Empav).

No julgamento do recurso ao TJMG, o entendimento foi que, embora a árvore tenha caído em razão de forte chuva, o município foi negligente por não retirá-la da via em tempo razoável e não sinalizar o local a fim de alertar para os riscos existentes.

Dessa forma, a sentença foi integralmente mantida pelo relator, desembargador Rogério Coutinho. Os desembargadores Paulo Balbino e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram de acordo com o relator

Fonte: TJMG
Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, Motociclista, Indenização a motociclista, Município, Acidente, Queda de Árvore, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply