Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre indenização por atraso no conserto de veículo

 

As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Ford Motor Company Brasil Ltda, Saga Parque Comércio de Veículos Ltda e Brasil veículos Companhia de Seguros a pagar a um cliente o valor de R$ 5.000,00 de danos morais por atraso de 5 meses no conserto de veículo. As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço.

O juiz decidiu que, embora o mero inadimplemento contratual, por si só, não configure motivo para indenização por dano moral, não se pode aceitar que o prazo de quase 5 meses para conserto do veículo seja interpretado como mero desconforto ou aborrecimento, incapaz de gerar abalo psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade do autor. O dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0708780-77.2014.8.07.0016

Tags:  Direito do Consumidor, Cliente, Atraso no conserto de veículo, Companhia de seguros, Indenização, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

Fonte: TJDFT

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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