Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por cobrança indevida
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
O Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a AC Coelho Materiais para Construção Ltda. a pagar R$ 8 mil a consumidora, por cobrança indevida.
A autora contou que a loja emitiu e enviou a protesto duplicata sem a existência de relação jurídica entre as partes. Ela afirmou que não realizou qualquer negócio com a loja, mas que, na verdade, firmou um contrato de empreitada, para reforma em seu apartamento, com uma arquiteta. Explicou que solicitou à profissional que providenciasse a compra do material de construção, que seria entregue no local da obra, e que efetuasse o pagamento. No entanto, a loja disse que o protesto decorreu do inadimplemento da aquisição do material de construção realizada pela arquiteta contratada pela autora, que agia sob sua autorização.
O juiz entendeu que foram ilícitos: a cobrança, a publicação de edital de intimação de protesto em meios de comunicação e o protesto, que violaram a honra da consumidora, sendo, por isso, cabível a indenização por danos morais. O magistrado decidiu que o preço da empreitada, que era global, foi pago à arquiteta e se a profissional não cumpriu suas obrigações perante os fornecedores, é fato pelo qual a autora não pode responder.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 706934-25.2014.8.07.0016
Fonte: SOS Consumidor
Tags: direito do consumidor, cobrança indevida, indenização, danos morais, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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