Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) emiti notícia com dicas para o consumidor que perdeu ou teve o telefone celular roubado
Direito do Consumidor
Fonte: Procon- SP
Os celulares ganharam cada vez mais espaço nas tarefas do dia a dia. Dados divulgados recentemente pela Anatel mostram que o país fechou 2014 com 280,7 milhões de celulares. O objeto considerado essencial para muita gente, com o avanço da tecnologia, passou guardar informações pessoais e, muitas vezes, sigilosas. Perder ou ter o aparelho roubado deixa algumas pessoas sem chão, não só pelo valor monetário do aparelho, mas, também, pelo conjunto de ferramentas que ele representa.
Infelizmente, ter o aparelho roubado não é raro. Assim, uma iniciativa do Ministério da Justiça, com o objetivo de coibir os casos de roubo e furto de aparelhos celulares no Brasil, criou mecanismos para inviabilizar o comércio de produtos no mercado negro. Dessa forma, o consumidor que tiver o seu celular roubado poderá bloquear totalmente o aparelho, tornando-o inutilizável mesmo após a inserção de um novo chip.
O Procon-SP explica que o passo a passo desse procedimento: “o primeiro passo é descobrir o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity). O IMEI é a identidade do seu aparelho, ou seja, todo celular possui registro singular, que pode ser encontrado nele mesmo, no Selo de Homologação da Anatel, ou quando você disca *#06# (asterisco – jogo da velha – zero – seis – jogo da velha).” Muitas vezes esse número também está na caixa do aparelho. O recomendável é manter esse número anotado e guardado.
Se tive o parelho roubado ou furtado ou perdido, o consumidor deve pedir a inclusão do aparelho no CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), que impede que celulares roubados ou em situação irregular sejam utilizados no Brasil, aconselha o Órgão. O cadastro pode ser feito entrando em contato com a operadora que fornecia os serviços de telefonia, e para isso é preciso informar o número do seu IMEI. Caso o celular seja encontrado, o consumidor pode solicitar o desbloqueio.
É importante entrar em contato com a operadora que lhe prestava serviço, para solicitar o bloqueio do chip. Isto evitará cobranças futuras de débitos que não foram feitos pelo consumidor.
Além de todos os procedimentos acima, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, que, em muitos estados, pode ser feito via internet, informando detalhes sobre o acontecimento (em caso de roubo ou furto). Esse passo é importante, pois ele é obrigatório para o bloqueio do IMEI e em alguns casos o aparelho pode até mesmo ser recuperado e devolvido ao dono.
Fonte: Portal do Consumidor
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.