TRF3 CONFIRMA INDENIZAÇÃO A UM MOTORISTA COM CNH SUSPENSA POR ERRO DO INSS

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre CNH suspensa e indenização

Autarquia negou auxílio-doença ao autor, mas enviou ofício ao Detran informando sobre a “incapacidade” da condução

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente que concedeu indenização por danos morais a um motorista que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida devido a um ofício enviado por engano pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) informando sua “incapacidade” para a condução de veículos automotores.

O motorista havia ficado afastado do trabalho temporariamente recebendo auxílio-doença, devido a alterações no joelho. No entanto, ao pleitear a renovação do benefício, o mesmo foi negado pelo INSS por não constatar incapacidade. Porém, mesmo assim a autarquia emitiu ofício ao Ciretran local para que recolhesse sua CNH.

Assim, além de não ter o benefício concedido, não pôde exercer a função de motorista, sendo realocado por seu empregador a lavar os ônibus da empresa, o que gerou constrangimento perante seus colegas. O motorista conseguiu recuperar sua CNH somente 15 dias depois, após perícia realizada no Detran.

Segundo o desembargador federal André Nabarrete, os elementos probatórios apresentados nos autos demonstram o sofrimento do autor que, além de ter tido sua CNH cassada por motivo inexistente, também foi submetido a uma readaptação improvisada pelo empregador, que, não obstante seja uma atividade digna, não é própria do condutor de veículo, função para a qual foi originalmente contratado.

O magistrado afirmou que o nexo causal configura-se na medida em que o dano moral comprovado foi resultado do encaminhamento indevido pela autarquia previdenciária de ofício ao Ciretran, que culminou com a apreensão da carteira de motorista do apelado.

Quanto ao valor da indenização, o desembargador explicou que esta tem duplo conteúdo: sanção e compensação. Ele afirmou que além do sofrimento gerado ao autor deve ser considerado o período em que perdurou, ou seja, 15 dias. Assim, ele considerou que o valor de R$ 8 mil estabelecido em primeiro grau atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido.

Apelação Cível 0016673-65.2008.4.03.6112/SP

Fonte: TRF3

Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, CNH Suspensa, Indenização, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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