Veículos que usam o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) como alternativa de combustível estão desobrigados a comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) para a vistoria anual. Isso porque o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou o Projeto de Lei 3.010/2017, de autoria do deputado estadual Dica, que isenta os motoristas de passarem pelo procedimento. A estimativa é de que 1,3 milhão de veículos deixem de ser vistoriados pelo órgão. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta segunda-feira, dia 3.
De acordo com a Lei 8.091/ 2018, todos os veículos rodoviários automotores que tiverem um kit-GNV instalado estarão dispensados da vistoria anual. Mas o texto estabelece que os beneficiados só estarão isentos após o cumprimento dos regulamentos técnicos e a vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, para que exista a identificação do carro com GNV, todos os veículos movidos a gás ganharão um selo. Este será emitido após a verificação do equipamento feita pelo Inmetro.
Na argumentação, o governador alegou que legislar sobre a vistoria do Detran é uma atribuição federal. As regras sobre o assunto são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT). Por isso, Pezão não poderia sancionar a lei integralmente (tal como o texto foi aprovado pelos deputados). Agora, o único veto à proposta será apreciado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), mas ainda não há uma data definida.
De acordo com o deputado Dica, autor da lei, para isentar os carros movidos a GNV do licenciamento anual, levou-se em consideração que os motoristas fluminenses hoje fazem dupla vistoria no estado. Para ele, essa exigência é abusiva e sobrecarrega o Detran desnecessariamente. Segundo o parlamentar, cerca de 1,3 milhão de motoristas que fazem uso do GNV deixarão de fazer os dois procedimentos.
— Não faz sentido o motorista que tem GNV fazer uma vistoria no Detran após ter feito o procedimento no Inmetro, que é um instituto de grande confiabilidade. A partir de agora, bastará o motorista apresentar o documento da vistoria feita pelo Inmetro para que fique isento da vistoria do Detran — explicou.
Procurado, o Detran-RJ informou apenas que “vai adaptar o seu sistema para seguir a Lei 8.091 aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador”.
Fonte: Jornal o Extra
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.