TRF-1ª – Turma determina aplicação de novo teto constitucional ao valor da aposentadoria de segurada do INSS

Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre revisão de aposentadoria

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que a autora da presente ação tem direito à imediata readequação de sua renda mensal, nos moldes estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, uma vez que à época da concessão da aposentadoria o salário sofreu limitação ao teto previsto no Regime Geral de Previdência Social então vigente. A decisão reformou sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Em suas razões recursais, a apelante invoca a aplicação imediata dos novos tetos limitadores estabelecidos pelas citadas emendas constitucionais, mediante a atualização dos salários de contribuição ao tempo da concessão do benefício, preservando-se, dessa forma, o valor real da renda mensal obtida a título de aposentadoria previdenciária.

Ao votar, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a reforma da previdência social, levada a efeito pela EC 20/98, modificou o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social elevando-o ao patamar de R$ 1,2 mil. Posteriormente, na segunda reforma operada pela EC 41/2003, o referido teto sofreu nova majoração para o valor de R$ 2,4 mil.

“Comprovado nos autos que, à época da concessão da aposentadoria, o salário do benefício sofreu limitação ao teto previsto no Regime Geral de Previdência então vigente, tem a parte autora direito à imediata readequação da renda mensal, nos moldes das ECs 20/1998 e 41/2002, para apurar eventual resíduo ainda existente ao tempo das referidas emendas, com o respectivo pagamento das diferenças eventualmente devidas”, fundamentou o relator.

O magistrado ainda ressaltou que o benefício deve ser implantado imediatamente “de modo a não delongar as respectivas providências administrativas de implantação do benefício previdenciário, que tem por finalidade assegurar a subsistência digna do segurado”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0002731-41.2014.4.01.3806/MG

Fonte: AASP

Tags: Direito Previdenciário, Revisão de aposentadoria, INSS, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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