Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre aumento de indenização por acidente de trabalho em que perdeu a visão
A 1ª Turma considerou o valor de R$ 10 mil desproporcional à gravidade do acidente.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil o valor da indenização a ser paga pela Polo Design Indústria e Comércio de Móveis Estofados, de Maringá (PR), a um trabalhador que perdeu a visão do olho esquerdo e a força da mão direita ao sofrer acidente numa máquina de polir peças. A decisão considerou que os critérios adotados pelas instâncias inferiores para a fixação do valor foram subdimensionados, em relação a critérios como gravidade do acidente, conduta e capacidade econômica da empresa, extensão do dano e caráter punitivo e pedagógico da condenação.
O trabalhador disse que, ao operar a politriz, usava luvas velhas e impregnadas de substâncias que a tornavam escorregadia e insegura, como sebo animal e parafina, aplicados na peça a ser polida. Foi assim que a peça escorregou, girou e atingiu a mão direita e o lado esquerdo do rosto, causando corte no couro cabeludo, perda de 99% da visão do olho esquerdo e da força de apreensão da mão direita.
Para ele, a culpa pelo acidente foi da empresa, pois no dia pediu luvas novas e não foi atendido, nem recebia equipamento de proteção (capacete e viseira) que poderiam evitá-lo. A Polo, em sua defesa, afirmou que fornecia os EPIs e instruções para uso das máquinas.
Depoimentos convenceram o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá de que a Polo oi negligente ao permitir que o polidor operasse máquina de alto risco com luvas escorregadias e sem treinamento, deferindo assim indenização que fixou em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve o valor por julgá-lo razoável, mesmo reconhecendo a grave limitação física, com redução da força de trabalho, abalo psíquico e emocional do trabalhador.
Tal entendimento não prevaleceu no TST. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, em regra, não cabe ao Tribunal rever valoração das instâncias ordinárias, mas no caso o Tribunal Regional, ao manter o valor de R$ 10 mil, não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. “O inquestionável dano causado pelo acidente, a gravidade da conduta empresarial (ausência de treinamento do empregado e inexistência de dispositivo de segurança no equipamento), a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e, ainda, o caráter punitivo e pedagógico da condenação autorizam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: 9955000-54.2006.5.09.0021
Fonte: TST
Tags: Direito trabalhista, Reclamação Trabalhista, Acidente de Trabalho, aumento de indenização por acidente de trabalho, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.