Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre pagamento de hora extra
Um empregado que trabalhou para a Renner Promotora de Vendas e Serviços Ltda. e Banco A.J. Renner S.A, no setor de cobrança, em jornada habitual além das seis horas contratadas, vai receber, como extra, uma hora diária relativa ao intervalo intrajornada para descanso e alimentação não usufruído
Um empregado que trabalhou para a Renner Promotora de Vendas e Serviços Ltda. e Banco A.J. Renner S.A, no setor de cobrança, em jornada habitual além das seis horas contratadas, vai receber, como extra, uma hora diária relativa ao intervalo intrajornada para descanso e alimentação não usufruído. A verba foi deferida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho, levando em conta que ele trabalhava mais de dez horas por dia e fazia apenas 40 minutos de intervalo.
O pedido do empregado havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que ele estava sujeito à jornada de seis horas dos bancários e, assim, tinha direito a intervalo de 15 minutos, ainda que cumprisse jornada superior.
Mas segundo o relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Augusto César Leite de carvalho, se a jornada de seis horas é ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas, como demonstrado na decisão regional, o empregado faz juz ao intervalo de, no mínimo, uma hora, conforme estabelece a Súmula 437 do TST. Nesse caso, o empregador tem a obrigação de remunerar o período não usufruído como extra, acrescido do adicional de 50% e reflexos, previsto no artigo 71, caput e parágrafo 4º da CLT.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Processo: 3600-92.2007.5.04.0019
Fonte: TST
Tags: Direito Trabalhista, Hora Extra, Pagamento de Hora Extra, Empregado, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.