Professor tem direito de ser transferido para tratar distúrbios junto à família

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre transferência de professor

A remoção do servidor por motivo de saúde é prevista na legislação e deve ocorrer independentemente do interesse da Administração ou de vaga no local destino do deslocamento. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder transferência a um professor universitário para que ele se trate de distúrbios psiquiátricos junto à família.

Professor do Instituto Federal Catarinense (IFC), ele atuava no campus Blumenau desde 2010, mas desenvolveu estresse emocional por conta das atividades burocráticas que desempenhava, apresentando transtorno de pânico e ansiedade generalizada. Diante do diagnóstico, a junta médica recomendou que ele fosse imediatamente removido para outra localidade.

O instituto, no entanto, negou a transferência pela via administrativa. O professor levou o caso à Justiça Federal, mas o pedido havia sido rejeitado em primeira instância. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença, seguindo voto do desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O número do processo e o acórdão não foram divulgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, Professor, Transferência, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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