Previdência privada não é obrigada a conceder aumento real ao benefício

Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro (RJ) emiti notícia sobre previdência privada

O objetivo de fundos de previdência complementar é manter o padrão de vida do aposentado, e não melhorá-lo. Assim, as administradoras dos recursos devem reajustar as parcelas mensais das aposentadorias para repor as perdas causadas pela inflação, mas não são obrigadas a conceder aumento real ao benefício.

Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar ação de cobrança de diferenças de suplementação de aposentados contra a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia).

Os recorrentes moveram ação alegando que o estatuto da entidade prevê que os valores devem ser reajustados nas mesmas datas dos reajustes dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, e segundo os mesmos índices expedidos pelo Ministério da Previdência.

A Justiça mineira rejeitou o pedido sob o argumento de que, “se o regulamento da entidade de previdência privada estabelece como fator de reajuste o concedido pelo INSS, obriga-se somente aos índices de reajuste da aposentadoria em razão das perdas inflacionárias, e não aos de aumento real”.

Os segurados recorreram ao STJ, alegando que o estatuto da entidade não faz menção à exclusão de qualquer percentual que esteja acima dos índices oficiais de inflação.

Perdas inflacionárias
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, a previsão normativa de reajuste das suplementações de aposentadoria pelos índices incidentes sobre os benefícios do INSS refere-se apenas a perdas inflacionárias, já que sua função é garantir o poder aquisitivo existente antes do desgaste causado pela inflação, e não conceder ganhos reais aos assistidos.

Segundo o ministro, além de não ter sido contratado nem ter respaldo em cálculos atuariais, o pretendido aumento real e progressivo do benefício complementar não foi levado em consideração no plano de custeio. Assim, o aumento iria onerar de forma proporcional os contribuintes, tendo em vista a dinâmica do regime de capitalização da previdência privada.

De acordo com o relator, eventual pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico-atuarial da entidade de previdência e prejudica o conjunto dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano. “Logo, não se revela possível a extensão dos aumentos reais concedidos pela previdência oficial ao benefício suplementar quando não houver fonte de custeio correspondente”, afirmou.

Além disso, ressaltou Villas Bôas Cueva, o STJ já concluiu que o objetivo do fundo de previdência complementar não é propiciar ganho real ao trabalhador aposentado, mas manter o padrão de vida semelhante ao que desfrutava em atividade. A decisão que negou provimento ao Recurso Especial foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.

Recurso Especial 1.510.689
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Previdência privada, Direito Previdenciário, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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