Por negligência, grávida pode ser demitida por justa causa, diz TRT-2

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre demissão de gestante

Por entender que uma funcionária gestante cometeu faltas variadas com a intenção de ser demitida pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (SP) decidiu que ela ter sido demitida por justa causa não foi medida abusiva, mesmo estando grávida.

A atendente de call center sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato. O motivo apresentado pela empresa para demiti-la por justa causa foi que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, ficou comprovada a displicência, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.

No acórdão, os magistrados destacaram ainda que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.

A empresa alegou ainda que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT-2, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo 1000561-11.2016.5.02.0472

Fonte: Consultor Jurídico

Tags: direito trabalhista, demissão de gestante, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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