Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização de plano de saúde por negar tratamento por ausência de cobertura
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Ronei Danielli, manteve decisão que condenou empresa provedora de plano de saúde ao pagamento de R$ 12 mil em favor de cliente, a título de indenização por danos morais. Ela também terá de ressarcir valores despendidos pela paciente com tratamento ocular emergencial. A discussão, como de hábito, girou entre a necessidade de tratamento prescrito por profissional médico e a argumentação do plano sobre a ausência de cobertura para tal procedimento.
A indicação médica apontava a necessidade de sessões de injeções intravítreas para combater enfermidade que poderia, em tese, provocar até a cegueira. A empresa negou o pleito e afirmou que o contrato assegura apenas o rol de intervenções previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “Considerando a gravidade da moléstia e da conduta da requerida, tem-se iníqua e abusiva a recusa da ré em disponibilizar o tratamento. O argumento [da requerida] não merece acolhimento, e deve ser mantida a sentença”, definiu o desembargador Danielli. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.024823-2).
Fonte: TJSC
Tags: plano de saúde, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro, Advogado de Plano de Saúde RJ, ausência de cobertura de plano de saúde, indenização
Fonte: Salari Advogados
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