Plano de saúde é obrigado a pagar mastectomia de paciente transexual

Advogado de Plano de Saúde RJ divulga notícia do Conjur sobre negativa de mastectomia pelo plano de saúde

Os planos de saúde devem cobrir a mastectomia simples — retirada da glândula mamária — de todos os pacientes transexuais que contratam o seguro. A decisão é do juiz Paulo Fernando Naves, de Uberlândia (MG), segundo quem a cirurgia é necessária “para a vivência do gênero reconhecido, não podendo prevalecer a recusa sob o argumento de que a cirurgia tenha finalidade estética”.

De acordo a ação, o paciente, que faz reposição hormonal com testosterona para mudança de sexo há anos, precisou fazer o procedimento para adequar o corpo à sua identidade sexual masculina, sob o risco de sofrer graves danos psíquicos e até de ter câncer nos tecidos mamários e glandulares — efeito colateral dos hormônios .

Diante da negativa da empresa em liberar a operação, o paciente acionou o Ministério Público de Minas Gerais para buscar não só o seu direito à cirurgia, mas também o de todos os pacientes em situação semelhante.O MP-MG afirma que a negativa da empresa de saúde é ilegal porque a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde. Além disso, a entidade ressaltou que o paciente mudou-se para Uberlândia justamente para receber acompanhamento no ambulatório da Universidade Federal de Uberlândia, no projeto “Em cima do salto”, que acompanha pacientes com diagnóstico de transexualidade. No entanto, os hospitais públicos do estado mineiro não realizam o procedimento reparador.

“O paciente, inclusive, já tentou a retificação de seu nome junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, mas a medida foi negada pelo fato de que ele não realizou ainda a cirurgia de que necessita”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins.

Ao requerer que a medida fosse estendida a outros consumidores, Fernando Martins ressaltou que, sem isso, possivelmente outras pessoas na mesma situação também encontrariam dificuldades em obter autorização do procedimento.

O juiz Paulo Naves acatou o pedido e, caso descumpra a decisão, a empresa de saúde terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MG.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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