Motorista que teve falsa embriaguez incluída em BO receberá indenização

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por falsa embriaguez

Um motorista do norte do Estado será indenizado em R$ 4 mil após sofrer danos morais com a conduta abusiva de policiais militares daquela região. Os agentes promoveram alteração no boletim de ocorrência que registrou acidente de trânsito com o envolvimento do motorista, de forma a caracterizá-lo como condutor embriagado, horas após atestarem que sua aparência era normal. No acidente, para desviar de uma bicicleta, o homem chocou seu veículo contra um poste.

A análise do boletim de ocorrência mostra que houve rasura no campo destinado a descrever a situação do motorista. Sobre a informação de que sua aparência era boa, justapuseram outros dados que o indicavam como alterado, desorientado e confuso por conta do consumo de álcool. Essa situação trouxe uma série de aborrecimentos ao motorista. Um processo administrativo apurou a situação, anotou as alterações e aplicou sanções aos policiais. Um deles, ao final, chegou a admitir o equívoco. Além da indenização, o motorista ficou ainda desobrigado do pagamento de multa de R$ 1 mil anteriormente imposta. A decisão, adotada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, foi unânime (Apelação Cível n. 2011.078740-5).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Trânsito, embriaguez no volante, falsa embriaguez no volante, indenização, motorista, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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