Um motorista carreteiro foi demitido por justa causa após se envolver em um acidente de trânsito na manhã do dia 3 de junho de 2014, em Três Lagoas. O trabalhador conduzia o caminhão da empresa quando saiu da pista e bateu na lateral de uma motocicleta que estava parada em um sinal. Ele foi submetido pela Polícia Rodoviária Federal a dois testes de bafômetro que constataram 0,07 mg/l de álcool no sangue e, após decorridos 15 minutos, 0,04 mg/l.
Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região
A transportadora demitiu o motorista por justa causa em razão de o teste do bafômetro ter constatado a ingestão de álcool, mas a quantidade aferida pela PRF foi inferior ao limite previsto no artigo 6º da resolução 432 do CONTRAN, que prevê infração administrativa a partir da aferição de 0,05 mg/l de álcool no sangue.
Em decorrência disso, a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas reverteu a justa causa aplicada ao autor, reconhecendo que a dispensa se deu por iniciativa do empregador e condenou a transportadora ao pagamento das verbas rescisórias do motorista. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau.
De acordo com o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, a dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima aplicada ao trabalhador e, portanto, o ato faltoso deve ser comprovado pelo empregador. Porém, não foi possível concluir que o motorista estaria dirigindo sob efeito de álcool, como alegou a empresa, já que ele não foi autuado ou teve o veículo ou sua carteira de habilitação apreendida.
Sobre a diferença dos registros do teste de bafômetro, o magistrado esclareceu no voto que “essa tolerância é admissível considerando que o aparelho medidor pode estar desregulado. Desse modo, não é possível concluir que o autor dirigia sob efeito de álcool, pelo que não comprovada a falta grave alegada pela ré”, concluiu o Desembargador Amaury.
PROCESSO N. 0024758-08.2015.5.24.0072
Fonte: pelegrino.com.br
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.