Motociclista flagrado em estado de embriaguez por blitz deve prestar serviços à comunidade

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre motorista embriagado e punição

Capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool foi verificada por vários sinais, inclusive pelo exame do etilômetro.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente a pretensão punitiva do Processo n° 0001996-74.2015.8.01.0011, para condenar S.R.S. pela prática do crime embriaguez ao volante, nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na decisão, publicada na edição n° 6.122 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 93), a pena dosada foi substituída por prestação de serviços à comunidade, já que o réu não possui antecedentes criminais. Também a habilitação foi suspensa por seis meses.

Segundo os autos, o motociclista foi parado em blitz da Operação Álcool Zero durante a madrugada e a capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool foi verificada por vários sinais, inclusive pelo exame do etilômetro.

O juiz de Direito Fábio Farias, que avaliou o mérito, destacou a comprovação da materialidade do crime de trânsito na sentença.

“Não foi só o depoimento dos policiais, que atenderam a ocorrência que indicam a embriaguez do réu, mas também o teste do bafômetro, o qual ratifica que o condutor estava sob o efeito de álcool, além do conjunto de sinais que comprovam a situação do condutor, no dia do ocorrido, como o hálito etílico, olhos vermelhos e falta de coordenação motora, porquanto não há dúvida acerca da prática do crime”.

Fonte: TJAC

Tags: direito de trânsito, motorista embriagado, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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