Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre separação e indenização a ex-marido
Quando um casamento termina legalmente, não há razões para uma das partes do casal permanecer usando o sobrenome do outro, sob pena de dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 5 mil por usar o nome dele por 15 anos.
Mulher pagará ao ex-marido R$ 5 mil por usar o sobrenome dele por 15 anos.
O casal se separou em 2000. O autor do processo disse que a antiga companheira contraiu dívidas em operadora de telefonia e cartões de crédito que levaram o nome dele aos órgãos de proteção de crédito.
A 4ª Vara Cível de Marília (SP) concordou que houve dano moral. Em recurso, a ré disse que a demora em alterar os documentos ocorreu devido à “correria do dia a dia, mormente com as atribuições de mãe e ‘pai’ de dois filhos, sem a colaboração do apelado, que sempre relutou em pagar pensão aos filhos, condizente com seus rendimentos, e sempre se esquivou em ter contato pessoal com seus filhos”.
Falta de tempo
O desembargador Rodolfo Pellizari, relator do caso, manteve a decisão em primeira instância. Segundo ele, não há justificativa para a mulher deixar de mudar os documentos, o que causou prejuízo ao autor do processo.
“Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial.”
Além da indenização, a mulher é obrigada a cumprir o prazo de 30 dias para alterar sua documentação e voltar a assinar com o nome de solteira. Em caso de descumprimento, terá multa diária de R$ 10 mil. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
1012886-30.2015.8.26.0344
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: direito de família, separação, indenização a ex-marido, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.