Irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492, de 1986). Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votado em caráter terminativo. A proposta, do ex-senador José Aníbal, também tem como novidade o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.
Esse conjunto de medidas pune desvios na administração de planos de previdência privada e fundos de pensão públicos e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016. A proposta recebeu parecer favorável com duas emendas do relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS será enviado direto à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
“Os tribunais superiores vêm sinalizando que os fundos de pensão integram, por equiparação, o sistema financeiro nacional. Consequentemente, os eventuais atos de gestão temerária de entidades previdenciárias podem configurar crimes contra a ordem financeira, nos termos da Lei 7.492, de 1986”, observou Garibaldi no parecer.
Má gestão e ingerência política
Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o PLS 312/2016 estipula pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios. Determina ainda à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) notificar o Ministério Público caso detecte algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
“Os principais fundos de pensão — Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) — acumularam perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos fundos de pensão. Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes”, defendeu José Aníbal.
Servidores públicos
Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Garibaldi considerou necessário promover ajustes no texto. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei 7.492 a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.
Nesta perspectiva, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.
Fonte: Senado Federal
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.