Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre indenização por morte no trabalho a pais de trabalhador atropelado em serviço.
Um trabalhador morreu atropelado por um trator agrícola enquanto dormia no chão de uma fazenda localizada na área rural do município de Pontes e Lacerda. O motorista não percebeu que o rapaz estava deitado no local de abastecimento do maquinário agrícola, passou por cima do colega que faleceu no local.
Ele foi contratado para abastecer os tratores e diluir o veneno usado no plantio de soja. Sempre que o combustível ou o veneno acabavam, os tratores retornavam para o abastecimento do maquinário.
A mãe do trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e pagamento de pensão. Ela alegou que o filho estava cansado por trabalhar dias sem folga, por isso dormiu em serviço.
A empresa argumentou que o trabalhador não estava trabalhando em jornadas exaustivas já que havia tido folga no domingo e trabalhou normalmente na segunda e na terça com uma jornada das 6h às 17h30, com duas horas de intervalo para almoço. Os empregadores garantiram ainda que o trabalhador já tinha sido surpreendido dormindo em serviço em outras ocasiões e que o operador do trator não tinha visibilidade da parte de baixo do veículo não tendo como prever que alguém dormia no local. A culpa seria, segundo a empresa, exclusiva da vítima.
Ao analisar o processo, a juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Michele Saliba, considerou que a morte prematura do filho, com apenas 19 anos, causou incontestável sofrimento emocional. Tal sofrimento, segundo a magistrada, não precisa ser provado, conforme o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, fixou em 50 mil reais a indenização por danos morais para a mãe do trabalhador falecido.
Para a magistrada, a empresa não tomou as cautelas necessárias quanto à segurança do trabalhador, na medida em que permitia que ele dormisse próximo ao local de abastecimento dos maquinários agrícolas durante o horário de trabalho. Por outro lado, o empregado também não procedeu de forma correta, visto que tinha o hábito de dormir durante o expediente, entre um e outro abastecimento, próximo ao local de trânsito de máquinas pesadas.
Fato que segundo a juíza, pode, inclusive, configurar desídia em serviço. “Diante do exposto, entendo que o acidente do trabalho não decorreu de culpa exclusiva de vítima, mas sim da culpa concorrente da empresa e da vítima”, explicou.
A mãe do trabalhador pediu uma indenização por danos morais de 100 mil reais, que foi reduzida para 50 mil em virtude da culpa concorrente da vítima. Na mesma linha, a empresa foi condenada a pagar 241,33 reais por mês até que a data em que a vítima completaria 25 anos de idade.
PJe 0000370-59.2016.5.23.0096
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região
Tags: Direto trabalhista, acidente de trabalho, indenização por acidente de trabalho, morte no trabalho, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.