Justiça priorizará processos de mulheres vítimas de violência

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre processos contra violência doméstica

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza, de 9 a 13 de março, a campanha Justiça pela Paz em Casa, quando as unidades judiciais de todo o estado deverão priorizar o andamento e julgamento de processos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e partes em outros conflitos familiares. A campanha nacional foi lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para acontecer no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março) em vários tribunais do país.

Fonte: TJMA

No Maranhão, tramitam atualmente cerca de 29 mil processos envolvendo violência doméstica contra a mulher, com a abertura de quase 10 mil novos casos em 2014, número que já chega a 1,3 mil neste ano. No ano passado, foram julgados cerca de 2,7 mil processos da matéria.

A campanha mobiliza toda a rede de atendimento à mulher vítima de violência para priorizar o agendamento do maior número possível de audiências em processos de 1º grau, numa ação conjunta com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE). Além da realização de júris, audiências e julgamentos, o objetivo é combater a violência doméstica contra a mulher priorizando outros conflitos de seu interesse, como processos de guarda judicial, divórcios e execuções de alimentos, entre outros.

Segundo a presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a campanha pretende mudar o foco de abordagem do tema, passando a falar de paz para combater a violência contra a mulher. “A ideia é chamar atenção para a questão da violência e agilizar os processos, mas o trabalho não deve se limitar a uma semana”, frisou.

Maria da Penha – A violência doméstica contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito de qualquer relação íntima de afeto existente entre autor e vítima.

Fonte: Portal CNJ

Tags: Direito de Família, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, violência doméstica, vítimas de violência doméstica

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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