Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre pensão para filho maior de idade
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que desonerou um pai da obrigação de prover alimentos à filha de 27 anos, já formada em curso superior, por considerá-la saudável e apta a ingressar no mercado de trabalho. A apelante, ao tempo em que ingressou com a ação, alegou que seu salário de auxiliar administrativa não supria o valor da mensalidade da faculdade nem as demais despesas ordinárias, de forma que pleiteou a manutenção dos encargos alimentícios.
O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, anotou que a jurisprudência pátria normalmente prorroga a obrigação alimentar até os 24 anos, em casos de permanência do filho em cursos superiores ou técnicos. Todavia, o magistrado assinalou que não se aplica tal jurisprudência ao caso concreto, pois a requerente já está formada e pode prover ao próprio sustento.
“O caso em questão não comporta a aplicação de tal orientação, pois a apelante conta 27 anos de idade e, ao que tudo indica, já concluiu o ensino superior. (…) Portanto, na hipótese em estudo deve ser mantida a sentença que exonerou o genitor do encargo alimentar”. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tags: Direito de Família, Pensão para filho de maior idade, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.