Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre destituição do poder familiar de pais adotivos
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente ¿ adotada quando criança ¿, em virtude de agressões e discriminações que a dupla impingia à menina, notadamente em relação ao filho legítimo do casal. O magistrado da comarca ordenou o retorno da jovem aos quadros de proteção do governo.
Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, de forma rigorosa, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu a retirada dos dois menores da esfera de poder dos pais, pois o menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. A adotada, por sua vez, chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.
A câmara ressaltou que esta foi a segunda ocorrência do tipo; na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências. “A queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas. Porém, é a falta de ter sido acolhida que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar”, anotou a desembargadora substituta Rosane Portela Wolff, relatora da matéria. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
Tags: Direito de família, adoção, destituição do poder familiar, pais adotivos, advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.