Imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não entra na partilha de bens

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro emiti notícia sobre partilha de bens em união estável

Fonte: STJ

O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai.
A filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.

Conforme os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união estável (Lei 9.278/1996).

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação proporcional ao esforço comprovado”.

O relator destacou que, como a presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só foi reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de sua vigência, havia a necessidade de prova da participação” da companheira para ter direito à meação.

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito de Família, União Estável, Partilha de Bens, Patrimônio. Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de Direito de Família RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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