Advogado de direito à saúde RJ divulga notícia sobre indenização a paciente
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou um hospital a pagar R$ 50 mil a uma mulher, por danos morais, em razão de mau serviço prestado à paciente em processo de aborto. O estabelecimento alegou que a mulher possuía miomas intrauterinos e que, além de saber que sua gravidez era de risco, não havia seguido as recomendações médicas que poderiam evitar a perda.
De acordo com os autos, ao sentir dores e sangramento, a paciente dirigiu-se ao hospital mas por três vezes foi dispensada, medicada apenas com analgésicos. Segundo o hospital, o médico plantonista não detinha o histórico da paciente. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, concluiu que o dano moral não se configurou apenas pela morte prematura do feto, uma possibilidade de conhecimento de todos, mas pelos procedimentos realizados antes e após o aborto – ou pela falta deles.
Segundo consta, após a morte do feto, a mãe foi medicada e deixada sozinha em um quarto, com dores abdominais e contrações induzidas para realizar a expulsão sem nenhum acompanhamento. Somente uma hora após o feto ser expelido é que apareceu uma enfermeira para recolhê-lo e embalsamá-lo – procedimento realizado na frente da paciente. O relator afirmou que o hospital não foi responsabilizado nem condenado pelo aborto mas, sim, pelo atendimento prestado desde a apresentação dos sintomas graves, pois tinha conhecimento do estado de saúde da autora e das possíveis consequências da intervenção. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001401-48.2009.8.24.0075).
Fonte: TJSC
Direito à saúde, indenização a paciente, hospital, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Ri de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.