Falta de comprovação afasta justa causa de empregado acusado de falsificar assinatura para ser liberado

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre empregado acusado de falsificação de assinatura e justa causa

A versão do trabalhador foi a de que o supervisor concedeu ordem de saída, devidamente rubricada, num dia em que sentiu fortes dores devido a um torcicolo e, na saída, acusaram-no de apresentar a ordem com assinatura desconhecida
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Tess Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada a um auxiliar de produção de Campina Grande (PB), acusado de falsificar assinatura do supervisor para ser liberado do trabalho.

A versão do trabalhador foi a de que o supervisor concedeu ordem de saída, devidamente rubricada, num dia em que sentiu fortes dores devido a um torcicolo e, na saída, acusaram-no de apresentar a ordem com assinatura desconhecida. Três dias depois foi dispensado por justa causa por indisciplina e improbidade. A Tess insistiu na conduta de improbidade e insubordinação, sustentando que a assinatura do supervisor foi forjada.

A decisão do juízo de primeiro grau que afastou a justa causa baseou-se na conclusão da perícia grafotécnica de que a assinatura não era nem do empregado nem do supervisor. O Tribunal Regional do Trabalho da da 13ª Região (PB) manteve a sentença na íntegra por entender que a demissão justa causa sem a certeza da prática da conduta que a ensejou é inadmissível.

A Tess não conseguiu reformar a decisão no TST. O relator do agravo, ministro José Roberto Freire Pimenta, com base no acórdão regional, constatou que, de fato, a autorização continha assinatura falsificada, mas não teria como atribuí-la ao empregado, principalmente por ter quase um ano de serviço sem histórico de problemas na empresa. Não seria possível, ainda, reexaminar fatos e provas, procedimento vedado no TST pela Súmula 126.

Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos que serão julgados pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Processo: 100100-97.2013.5.13.0008
Tags: Direito Trabalhista,  Justa Causa, Empregado Acusado de Falsificação de Assinatura, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Fonte: TST

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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