Advogado de Trânsito divulga notícia sobre indenização por atropelamento
A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP manteve sentença da Comarca de Botucatu que condenou a Prefeitura a pagar reparação por danos materiais e morais a uma estudante, atropelada por um caminhão ao desembarcar do ônibus escolar. O município deverá restituir a quantia gasta com despesas médicas, a título de danos materiais, no valor de R$ 306,86, e indenizar a autora em R$ 54.500 reais por danos morais.
A aluna, em junho de 2010, voltava para casa no coletivo, de propriedade do Poder Público, e, ao desembarcar, foi atropelada por um caminhão. O motorista parou o ônibus fora do ponto, e o monitor do transporte escolar não auxiliou a criança na travessia da via, permanecendo no interior do veículo. A aluna foi submetida a cirurgia plástica nos pés.
Em seu voto, o relator Eutálio José Porto Oliveira afirmou que a decisão de primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, pois ficou demonstrada a relação entre a conduta dos servidores públicos e os danos sofridos pela autora. “As consequências do acidente extrapolaram o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. Isto porque a criança foi vítima de lesões corporais consideráveis, que, além do sofrimento físico, evidentemente lhe causaram abalo psicológico.”
Os desembargadores Marcelo Berthe e Maria Laura Tavares também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime.
Tags: Trânsito, advogado de trânsito, indenização por atropelamento
Apelação nº 0012098-28.2010.8.26.0079
Fonte: TJSP
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.