Estado deve pagar pensão alimentícia a jovem com sequelas após cirurgia bariátrica por negligência médica

Advogado de direito à saúde RJ divulga notícia sobre negligência médica e cirurgia bariátrica

Por unanimidade, magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS concederam tutela antecipada de urgência para determinar que o Estado pague três salários mínimos, a título de pensão alimentícia, a jovem que sofreu sequelas irreversíveis após realização de cirurgia bariátrica. O pedido foi concedido antes mesmo da conclusão do processo em 1º Grau, pois os magistrados consideraram suficientemente comprovada a negligência médica, conforme laudo pericial que atestou a incapacidade da jovem após o procedimento de redução de estômago. Para sobreviver, ela necessita de acompanhamento médico, sessões de fisioterapia e medicamentos de custo elevado.

O caso

Em dezembro de 2012, no Hospital da B. M., a paciente realizou a cirurgia, porém não recebeu tratamento adequado no pós-operatório. Foi constatada carência de suplementação vitamínica (vitamina B1), que acabou desencadeando Encefalopatia de Wernicke. A doença acarretou problemas neurológicos irreversíveis tornando a jovem, de 23 anos à época, incapaz.

Mãe e filha então ingressaram com ação postulando o pensionamento urgente.

Narraram que o médico estava desacompanhado de uma equipe multidisciplinar e que falhou no pós-operatório. Sustentaram que o profissional foi negligente ao ignorar a condição de extrema debilidade da paciente que, nos dias seguintes à cirurgia, apresentava vômitos, dores, perda excessiva de peso, prejuízo nos movimentos das pernas, na fala e na visão. Em consequência, a paciente precisou ser internada por dois meses, recebendo altas doses de vitaminas sem sucesso na reversão do quadro. Devido aos prejuízos neurológicos, atualmente possui sequelas irreversíveis que a impedem de caminhar, ler e falar.

Em 1º Grau, a concessão antecipada da pensão foi negada. Foi então interposto recurso ao Tribunal de Justiça.

Recurso

O relator do processo no TJ, Desembargador Túlio Martins, inicialmente negou o pedido. Porém, reconsiderou após analisar os documentos e peças processuais, submetendo o julgamento ao colegiado.

Para a concessão do pensionamento considerou a conclusão da prova pericial, de que houve negligência durante o pós-operatório, sem o devido acompanhamento nutricional da paciente.

“Extrai-se do laudo pericial que o protocolo recomendado para pós-cirurgias bariátricas é a suplementação nutricional, uma vez que o organismo sofre restrição da capacidade de absorção de nutrientes e precisa ser supervisionado por equipe multidisciplinar, o que inclui um profissional nutricionista”, citou o magistrado. Com base no prontuário médico, que o perito atestou a falta de orientação dietética adequada, que resultou na falta da vitamina B1, com nítida correlação entre a falta de reposição vitamínica e os sintomas neurológicos irreversíveis e graves desenvolvidos pela autora.

Ao final, o julgador avaliou a idade da autora (23 anos), à época dos fatos, que cursava Direito e que restou impedida de exercer suas atividades de trabalho.

Acompanharam o julgamento o Desembargador Marcelo Cezar Müller e a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.

Processo: 70074274093

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Tags: direito à saúde, negligência médica, cirurgia bariátrica, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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