Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre aposentaria Especial
Por entender qual a profissão de engenheiro mecânico é semelhante à do engenheiro metalúrgico, classificada como insalubre, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) considere como tempo de trabalho especial o período em que um segurado do Rio Grande do Sul exerceu atividade de engenheiro mecânico.
O pedido pelo reconhecimento da especialidade do período trabalhado foi negado pelo juízo de primeira instância e também pela Turma Recursal. Inconformado, o segurado recorreu à TNU apresentando decisões paradigmas do Superior Tribunal de Justiça e da própria Turma Nacional Uniformização sobre a matéria.
Em seu pedido de uniformização, o engenheiro argumentou que é possível enquadrar o período trabalhado como especial diante da similaridade das atividades do engenheiro mecânico com as exercidas pelas demais engenharias constantes nos Decretos 53.831 e 83.080/79.
O relator do caso na TNU, juiz federal Wilson Witzel, explicou que o rol de atividades constante dos regulamentos da Previdência Social é exemplificativo. “Está pacificado na jurisprudência”, lembrou. Segundo ele, a própria Turma Nacional já se pronunciou sobre a matéria, no sentido de que a profissão de engenheiro mecânico é semelhante à dos engenheiros metalúrgicos, classificada como insalubre.
“Se, como esta Casa já reconheceu, a categoria profissional de engenheiro mecânico é análoga àquelas elencadas no código 2.1.1 do anexo ao Decreto 53.831/64, impõe-se igualmente reconhecer a presunção iuris et de iure [de direito e por direito] daquela atividade até 28 de abril de 1995, dia imediatamente anterior à vigência da Lei 9.032/95”, registrou o desembargador em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo 5012819-52.2012.4.04.7100
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: Direito trabalhista, Aposentadoria especial, Direito a aposentadoria especial, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado de Direito Trabalhista RJ
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.